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MONITORIA
A UniMETRO estimula a participação discente em programas de investigação realizados pelos docentes. O estímulo inclui a inscrição de estudantes que apresentem altos índices de aproveitamento académico para a actividade de Monitoria, que é ocupação de carácter pedagógico, desenvolvida por esses alunos com estudantes de uma determinada disciplina, visando a estimular o interesse pela docência e pela iniciação científica, bem como propiciar a interacção entre os alunos no processo de aprendizagem.
A admissão de alunos à posição de Monitor deve ser solicitada por um docente pesquisador à Coordenação da Faculdade, por meio da Coordenação de disciplina. A Coordenação da Faculdade solicita, depois, à Coordenação Pedagógica da UniMETRO a promulgação da nomeação por meio de um relatório apresentado à Direcção Geral do Ensino, na qual a solicitação é finalmente homologada para aplicação dos incentivos correspondentes.
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REGIME EXCEPCIONAL OU EXERCÍCIOS DOMICILIARES
É assegurado aos alunos, quando amparados por normas legais vigentes no nosso país, o direito a tratamento excepcional com dispensa de frequência regular, de conformidade com as regras e condições constantes do Regimento da UniMETRO.
A ausência às actividades escolares durante o regime excepcional pode ser compensada com realização de trabalhos e exercícios domiciliares com o acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da UniMETRO, observada a legislação pertinente.
Os requerimentos relativos ao regime excepcional, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo médico passado por profissional habilitado legalmente. É da competência do Diretor-Geral, ouvidas as respectivas Coordenações de Curso, o deferimento dos pedidos do regime excepcional.
Exercícios Domiciliares são actividades didáctico-pedagógicas atribuídas aos estudantes como compensação da ausência às aulas, nas hipóteses unicamente estabelecidas no Regimento Geral da UniMETRO (e na lei geral da Educação, assim que ocorrer). Nos termos do Regimento Geral da UniMETRO, são merecedores de tratamento excepcional:
- As alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gravidez, inclusive, e pelo período de 3 (três) meses (8º e 9º e 1 mês após o parto), salvo se o médico acompanhante estabelecer de forma diversa e em qualquer fase da gestação, em razão de eventual gravidez de risco, respeitando-se a vida da gestante e o direito do nascituro
- Os alunos que, preservadas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento do processo de aprendizagem, sejam, conforme atestado médico, portadores de afecções congénitas ou adquiridas, traumatismos ou outras situações mórbidas que impliquem incapacitação relativa para a frequência aos trabalhos escolares.
Os exercícios domiciliares terão acompanhamento da Faculdade e serão compatíveis com as condições de saúde do aluno e as possibilidades do estabelecimento de ensino, utilizando-se metodologia adequada.
Qualquer pessoa da família ou responsável poderá comparecer à Faculdade e requerer o Tratamento Excepcional (exercícios domiciliares), desde que se junte o atestado médico que comprove a situação incapacitante. A inexistência de requerimento prévio, neste sentido, entender-se-á como renúncia do aluno ao tratamento excepcional, e se computarão as faltas registadas. |