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ABANDONO DE CURSO
Constitui abandono de curso o não comparecimento do aluno para realizar a renovação de matrícula dentro do previsto no Calendário Académico. Nesta situação o vínculo do aluno é imediatamente suspenso e o mesmo desligado do cadastro de alunos activos da instituição.
CANCELAMENTO DE CURSO
A pedido do aluno, poderá ser deferida solicitação para cancelamento definitivo do seu vínculo com a UniMETRO. Os pedidos de desistência de curso não serão acatados se o aluno estiver em dívida com as obrigações financeiras junto da tesouraria da UniMETRO.
O pagamento das propinas da semestralidade é devido até o mês, inclusive, da solicitação do desligamento. Em caso de desistência de matrícula, no primeiro semestre de ingresso no curso, antes do início das aulas, a UniMETRO restituirá o percentual estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado entre as partes.
A desistência definitiva de curso deverá ser solicitada no Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) mediante preenchimento de Requerimento próprio. O aluno que pede desistência definitiva de curso somente poderá retornar à UniMETRO mediante participação em novos exames de aptidão.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA E MATRÍCULA ESPECIAL
O preenchimento de vagas através de Matrícula Especial ou Transferência Externa obedece às disposições de Edital específico, no qual estão estabelecidos a forma de selecção e os requisitos para participação no processo selectivo.
Os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que desejem ingressar em algum curso de graduação das Faculdades da UniMETRO podem fazer opção por qualquer dos cursos oferecidos pela instituição, independentemente da sua formação de graduação.
Para o deferimento do pedido de inscrição, os seguintes documentos são indispensáveis: Transferência Externa:
a) Declaração de Notas (original), fornecida pela IES de origem;
b) Declaração que ateste o vínculo (original) na IES de origem;
d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
e) Declaração da IES de origem, no qual se comprove que o aluno não se encontra respondendo inquérito, sindicância ou processo disciplinar legalmente imputável;
f) Comprovativo de pagamento da taxa devida.
Os candidatos deverão ter cursado e concluído pelo menos um período lectivo (semestral ou anual).
Matrícula Especial:
a) Declaração de Notas (original);
b) 02 fotocópias autenticadas do diploma registado;
c) Programas de disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias;
d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Em ambos os casos, o candidato, por si ou por seu representante, deverá assinar uma declaração sobre seu expresso conhecimento e aceitação de todas as disposições e condições constantes do Edital, dos Procedimentos Académicos, Administrativos e Financeiros pertinentes e das normas sobre matrícula na UnMETRO.
Clique aqui e veja o edital para o próximo ano lectivo
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
A solicitação de transferência para outra Instituição de Ensino Superior deverá ser feita no Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE), localizado na Secretaria Geral, e o aluno interessado deverá comprovar estar matriculado na Instituição de destino, e estar com sua matricula na UniMETRO plenamente regular.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA UniMETRO
A avaliação do desempenho académico na UniMETRO é feita por disciplinas e realiza-se em três fases, nas quais o aluno deve somar o mínimo de 13 (treze) valores em cada uma delas. Com isso, o aluno estará aprovado com média final igual ou superior a 13 (treze).
SEGUNDA CHAMADA
É a avaliação extraordinária, de carácter individual, não integrante da semestralidade, realizada a pedido do aluno, em substituição à avaliação regular, à qual ele não tenha comparecido por motivo justo, devidamente comprovado. A data de realização das provas de segunda chamada é definida no Calendário Académico da Instituição.
Condições para realização de 2ª Chamada:
- Não ter número de faltas maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas programadas para a disciplina durante o período lectivo;
- Requerer ao Colegiado do curso, dentro das 48 horas após a realização da verificação a que não compareceu, através de requerimento próprio no Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) localizado na Secretaria Geral;
- Detalhar e comprovar o que considera motivo justo para que lhe seja deferida a segunda chamada;
- Efectuar, no acto da solicitação, o pagamento da taxa correspondente
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